terça-feira, 12 de abril de 2011

PUNIÇÃO À ATLETA INFRATOR


OFICIO Nº04

            A comissão organizadora vem por meio deste publicar a punição do atleta e do clube que de uma forma ou de outra burlaram as regras do certame.
·         EDEGAR- o atleta referido, que utilizou da camiseta nº 05 da equipe do CRUZEIRO F.C. foi punido com sua exclusão do certame, pois não apresentou a documentação solicitada, portanto assumindo sua responsabilidade e culpa em uma eventual punição da equipe. Motivo da Pena: deixar de apresentar documentos solicitados e possivelmente não possuir idade compatível com a competição.

Baseado no ARTIGO 40 do Regulamento do Campeonato Citadino 2011, pune-se o ATLETA com a EXCLUSÃO definitiva do Campeonato e também suspensão de 1 ano de qualquer evento esportivo organizado pelo Dpto de Esportes da Sec. Municipal de Educação.

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Luiz Lorenzoni                                                       Eurico B. dos Santos
Sec. Exec. CMD                                                     Oficial de Arbitragem
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Jorge O. S. de Freitas                                            Jussara Morais
            Oficial de Arbitragem                                             Presidente do CMD
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Mario N. P. Escobar
Mesário

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